
Durante a última reunião da CTPP, foi aprovada uma importante atualização na Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas.
O novo anexo regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo que agentes da autoridade de trânsito estão expostos a riscos reais, como colisões, atropelamentos e outros acidentes durante sua jornada de trabalho.
Com essa aprovação, o reconhecimento da periculosidade para esses profissionais avança mais um passo e aguarda agora a publicação oficial.
Mais um avanço para garantir proteção e valorização de quem trabalha nas ruas!



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