
A designação de profissionais para a execução de atividades de salvamento em cenários operacionais de elevado risco, como espaços confinados e trabalho em altura, exige a observância de critérios técnicos rigorosamente alinhados às disposições normativas vigentes, em especial as estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, além de outros referenciais técnicos aplicáveis.
A inadequada qualificação ou escolha de indivíduos desprovidos das condições necessárias pode não apenas comprometer a eficácia do resgate, como potencializar os danos à integridade física e psíquica das vítimas e dos próprios resgatistas. Este artigo visa discutir, sob uma ótica técnico-jurídica e de gestão integrada de riscos, os principais requisitos relacionados à formação, capacitação, estado de saúde e aptidão psicofísica desses profissionais.
1. Capacitação Técnica para Execução de Resgates Operacionais
A legislação brasileira estabelece que somente profissionais previamente capacitados podem ser designados para compor equipes de resgate. Essa capacitação deve ser formal, documentada e ministrada por instrutores tecnicamente habilitados, preferencialmente com experiência prática comprovada na condução de operações de resgate técnico-industrial.
O conteúdo programático deve abranger, de forma robusta, tópicos como:
• Avaliação e controle de riscos em situações de emergência;
• Acesso e retirada de vítimas em locais de difícil acesso;
• Operação de sistemas de ancoragem, linhas de vida, polias e técnicas de içamento e descensão;
• Uso adequado de EPIs e EPCs específicos para resgate (cadeirinhas, talabartes de posicionamento, sistemas de freio assistido, etc.);
• Procedimentos padrão de atuação em cenários confinados, verticalizados e com risco de atmosferas perigosas.
A qualificação deve ser validada por meio de avaliações teórico-práticas criteriosas e revalidada periodicamente, conforme o risco inerente às operações e às diretrizes do Programa de Gestão de Segurança da empresa.
2. Formação e Habilidade em Primeiros Socorros
O tempo-resposta em uma emergência é um dos principais determinantes de prognóstico para a vítima. Assim, é imprescindível que os integrantes das equipes de salvamento detenham competência técnica em primeiros socorros, com especial ênfase no suporte básico de vida (SBV), estabilização de traumas e condução segura da vítima até o atendimento especializado.
Esse conhecimento deve ser compatível com a complexidade dos danos que podem ocorrer em acidentes típicos do ambiente operacional analisado (ex. politraumatismos, fraturas expostas, hipóxia, choque térmico, intoxicações por gases tóxicos ou atmosferas pobres em oxigênio, entre outros).
A legislação também exige que essa formação esteja devidamente registrada e atualizada, inclusive com treinamentos práticos periódicos de simulação de emergência.
3. Aptidão Física e Estado Psicológico Compatíveis com a Função
A execução de resgates demanda elevados níveis de desempenho físico, resistência muscular localizada, coordenação motora fina e grossa, além de estabilidade emocional, controle do estresse e capacidade de tomada de decisão sob pressão.
Portanto, os profissionais designados para tais atividades devem ser submetidos a avaliações médicas e psicológicas específicas, com periodicidade definida em função do risco da atividade, conforme preconiza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O laudo de aptidão deve considerar a natureza crítica da função, e não pode se limitar à aptidão para o trabalho em geral.
A ausência de aptidão psicofísica comprovada constitui falha grave de gestão e poderá ser tipificada como não conformidade crítica em auditorias de SMS, além de potencialmente configurar negligência em caso de acidentes graves.
Conclusão
A seleção e manutenção de profissionais qualificados para a execução de medidas de salvamento devem ser conduzidas com base em critérios técnicos objetivos, conformidade legal plena e alinhamento com as melhores práticas internacionais de gestão de emergências. Trata-se de uma função crítica, cuja negligência na qualificação, preparação e avaliação periódica dos envolvidos representa um risco inaceitável para a vida humana e para a integridade organizacional.
Gestores de segurança do trabalho, engenheiros e auditores devem assegurar que os processos internos de capacitação, validação de competência, exames médicos e simulações estejam plenamente institucionalizados e integrados ao sistema de gestão de segurança da organização. Em última instância, a robustez da resposta a emergências é reflexo direto da robustez do sistema de gestão que a sustenta.