
Com a implantação definitiva do eSocial, a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) passou a ter papel estratégico na conformidade legal das empresas. Os eventos de SST no eSocial representam uma mudança significativa na forma como as informações são geridas e transmitidas ao governo, exigindo mais integração entre os setores de RH, Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Neste artigo, explicamos quais são os eventos de SST exigidos no eSocial, como e quando lançá-los, e os cuidados que as empresas devem adotar para evitar penalidades.
O Que São os Eventos de SST no eSocial?
Os eventos de SST no eSocial são registros obrigatórios que comunicam ao governo dados sobre riscos ocupacionais, condições de trabalho e exames de saúde dos trabalhadores. Essas informações são fundamentais para fiscalização trabalhista e previdenciária, e passaram a ser enviadas de forma digital e unificada, substituindo obrigações acessórias anteriores, como o envio do CAT físico.
Quais São os Eventos de SST?
Atualmente, o eSocial contempla três eventos principais relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho:
▶ S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de óbito.
📌 Atenção: Este evento substitui a emissão da CAT manual.
▶ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Refere-se aos exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais).
📅 Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
▶ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Contém informações do ambiente de trabalho, exposição a agentes nocivos e medidas de controle adotadas. É a base para a gestão do PPP eletrônico.
📅 Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à data de admissão ou alteração de condições.
Quem Está Obrigado a Enviar?
Estão obrigadas ao envio dos eventos de SST no eSocial:
• Empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78 milhões)
• Empresas do Grupo 2 (demais empresas, exceto optantes pelo Simples Nacional)
• Empresas do Grupo 3 (optantes do Simples, MEI, entidades sem fins lucrativos)
• Órgãos públicos (Grupo 4), conforme cronograma específico
📌 Importante: Mesmo empresas sem riscos ocupacionais devem enviar os eventos com as devidas declarações.
Quais os Riscos de Não Enviar?
O não cumprimento dos prazos ou o envio incorreto dos eventos pode acarretar:
• Multas automáticas, por exemplo: R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por falta de CAT
• Problemas na concessão de benefícios pelo INSS
• Dificuldades em fiscalizações trabalhistas e previdenciárias
• Inconsistências no PPP eletrônico
Como Fazer o Lançamento Corretamente?
Para garantir conformidade, é fundamental que a empresa:
• Tenha um sistema integrado com o eSocial
• Mantenha documentação atualizada (PCMSO, PGR, LTCAT)
• Estabeleça um fluxo de comunicação eficaz entre os setores de SST, RH e jurídico
• Capacite os profissionais responsáveis pelo envio dos eventos
Conclusão
O lançamento dos eventos de SST no eSocial não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade para as empresas estruturarem melhor seus processos de saúde e segurança, reduzindo riscos trabalhistas e fortalecendo a governança corporativa. Com planejamento, tecnologia e gestão eficiente, é possível transformar a obrigação em vantagem competitiva.